Tratado
de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
Este Tratado, assim como a
educação, é um processo dinâmico em permanente construção. Deve portanto
propiciar a reflexão, o debate e a sua própria modificação.
Nós, signatários,
pessoas de todas as partes do mundo, comprometidos com a proteção da vida na
Terra, reconhecemos o papel central da educação na formação de valores e na
ação social. Comprometemo-nos com o processo educativo transformador através de
envolvimento pessoal, de nossas comunidades e nações para criar sociedades
sustentáveis e eqüitativas. Assim, tentamos trazer novas esperanças e vida para
nosso pequeno, tumultuado, mas ainda assim belo planeta.
Introdução
Consideramos que a
educação ambiental para uma sustentabilidade eqüitativa é um processo de aprendizagem
permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma
valores e ações que contribuem para a transformação humana e social e para a
preservação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades socialmente justas
e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de
interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e
coletiva em nível local, nacional e planetário.
Consideramos que a
preparação para as mudanças necessárias depende da compreensão coletiva da
natureza sistêmica das crises que ameaçam o futuro do planeta. As causas
primárias de problemas como o aumento da pobreza, da degradação humana e
ambiental e da violência podem ser identificadas no modelo de civilização
dominante, que se baseia em superprodução e superprodução e superconsumo para
uns e em subconsumo e falta de condições para produzir por parte da grande
maioria.
Consideramos que são
inerentes à crise a erosão dos valores básicos e a alienação e a
não-participação da quase totalidade dos indivíduos na construção de seu
futuro. É fundamental que as comunidades planejem e implementem sua próprias
alternativas às políticas vigentes. Dentre essas alternativas está a
necessidade de abolição dos programas de desenvolvimento, ajustes e reformas
econômicas que mantêm o atual modelo de crescimento, com seus terríveis efeitos
sobre o ambiente e a diversidade de espécies, incluindo a humana.
Consideramos que a
educação ambiental deve gerar, com urgência, mudanças na qualidade de vida e
maior consciência de conduta pessoal, assim como harmonia entre os seres
humanos e destes com outras formas de vida.
Princípios da Educação para Sociedades
Sustentáveis e Responsabilidade Global
1.
A
educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e educadores.
2.
A
educação ambiental deve Ter como base o pensamento crítico e inovador, em
qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, não-formal e informal,
promovendo a transformação e a construção da sociedade.
3.
A
educação ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos
com consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos
e a soberania das nações.
4.
A
educação ambiental não é neutra, mas ideológica. É uma ato político.
5.
A
educação ambiental deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação
entre o ser humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
6.
A
educação ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos
direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e da interação entre
as culturas.
7.
A
educação ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas causas e
inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu contexto social e
histórico. Aspectos primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio
ambiente, tais como população, saúde, paz, direitos humanos, democracia, fome,
degradação da flora e fauna, devem se abordados dessa maneira.
8.
A
educação ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa nos processos
de decisão, em todos os níveis e etapas.
9.
A
educação ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a
história indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade
cultural, lingüística e ecológica. Isto implica uma visão do história dos povos
nativos par modificar os enfoques etnocêntricos, além de estimular a educação
bilíngüe.
10.
A
educação ambiental deve estimular e potencializar o poder da diversas
populações, promovendo oportunidades para as mudança democráticas de base que
estimulem os setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades
devem retomar a condução de seus próprios destinos.
11.
A
educação ambiental valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é
diversificado, acumulado e produzido socialmente, não devendo ser patenteado ou
monopolizado.
12.
A
educação ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem
conflitos de maneira justa e humana.
13.
A
educação ambiental deve promover a cooperação e do diálogo entre indivíduos e
instituições, com a finalidade de criar novos modo de vida, baseados em atender
às necessidades básicas de todos, sem distinções étnicas, físicas, de gênero,
idade, religião ou classe.
14.
A
educação ambiental requer a democratização dos meios de comunicação de massa e
seu comprometimentos com os interesses de todos os setores da sociedade. A
comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa devem
ser transformados em um canal privilegiado de educação, não somente disseminado
informações em bases igualitárias, mas também promovendo intercâmbio de
experiências, métodos e valores.
15.
A
educação ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e
ações. Deve converter cada oportunidade em experiências educativas de
sociedades sustentáveis.
16.
A
educação ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas
as formas de vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus
ciclos vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres
humanos.
Plano de Ação
As organizações que assinam este
Tratados se propõem a implementar as seguintes diretrizes:
1.
Transformar
as declarações deste Tratados e dos demais produzidos pela Conferência da
Sociedade Civil durante o processo da Rio-92 em documentos a serem utilizados
na rede formal de ensino e em programas educativos dos movimentos sociais e
suas organizações.
2.
Trabalhar
a dimensão da educação ambiental para sociedades sustentáveis em conjunto com
os grupos que elaboram os demais tratados aprovados durante a Rio-92.
3.
Realizar
estudos comparativos entre os tratados da sociedade civil e os produzidos pela
Conferências das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – UNCED;
utilizar as conclusões em ações educativas.
4.
Trabalha
os princípios deste Tratado a partir as realidades locais, estabelecendo as
devidas conexões com a realidade planetária, objetivando a conscientização para
a transformação.
5.
Incentivar
a produção de conhecimentos, políticas, metodologias e práticas de educação
ambiental em todos os espaços de educação formal, informal e não-formal, para
todas as faixas etárias.
6.
Promover
e apoiar a capacitação de recursos humanos para preservar, conservar e
gerenciar o ambiente, como parte do exercício da cidadania local e planetária.
7.
Estimular
posturas individuais e coletivas, bem como políticas institucionais que revisem
permanentemente a coerência entre o que se diz e o que se faz, os valores de
nossas culturas, tradições história. As organizações que assinam este Tratado
se propõem a implementar as seguintes diretrizes:
8.
Fazer
circular informações sobre o saber e a memória populares; e sobre iniciativas e
tecnologias apropriadas ao uso dos recursos naturais.
9.
Promover
a co-responsabilidade dos gêneros feminino e masculino sobre a produção,
reprodução e manutenção da vida.
10.
Estimular
e apoiar a criação e o fortalecimento de associações de produtores e
consumidores e de redes de comercialização ecologicamente responsáveis.
11.
Sensibilizar
as populações para que constituam Conselhos populares de Ação Ecológica e
Gestão do Ambiente visando investigar, informar, debater e decidir sobre
problemas e políticas ambientais.
12.
Criar
condições educativas, jurídicas, organizacionais e políticas para exigir que os
governos destinem parte significativa de seu orçamento à educação e meio
ambiente.
13.
Promover
relações de parceria e cooperação entre as ONGs e movimentos sociais movimentos
sociais e as agências da ONU (UNESCO, PNUMA, FAO, entre outras), em nível
nacional, regional e internacional, a fim de estabelecer em conjunto as
prioridades de ação para a educação e meio ambiente e desenvolvimento.
14.
Promover
a criação e o fortalecimento de redes nacionais, regionais e mundiais para
realização de ações conjuntas entre organizações do Norte, Sul, Leste e Oeste
com perspectiva planetária (exemplos: dívida externa, direitos humanos, paz,
aquecimento global, população, produtos contaminados)
15.
Garantir
que os meios de comunicação se transformem em instrumentos educacionais para
preservação e conservação de recursos naturais, apresentando a pluralidade de
versões com fidedignidade e contextualizando as informações. Estimular
transmissões de programas gerados por comunidades locais.
16.
Promover
a compreensão das causas dos hábitos consumistas e agir para transformação dos
sistemas que os sustentam, assim como para a transformação de nossa próprias
práticas.
17.
Buscar alternativas
de produção autogestionária apropriadas econômicas e ecologicamente, que
contribuam para uma melhoria da qualidade de vida.
18.
Atuar
para erradicar o racismo, o sexismo e outros preconceitos; e contribuir para um
processo de reconhecimento da diversidade cultural, dos direitos territoriais e
da autodeterminação dos povos.
19.
Mobilizar
instituições formais e não-formais de educação superior para o apoio ao ensino,
pesquisa e extensão em educação ambiental e a criação em cada universidade, de
centros interdisciplinares para o meio ambiente.
20.
Fortalecer
as organizações movimentos sociais como espaços privilegiados para o exercício
da cidadania e melhoria da qualidade de vida e do ambiente.
21.
Assegurar
que os grupos de ecologista popularizem suas atividades e que as comunidades
incorporem em seu cotidiano a questão ecológica.
22.
Estabelecer
critérios para a aprovação de projetos de educação para sociedades
sustentáveis, discutindo prioridades sociais junto às agências financiadoras.
Sistemas de Coordenação Monitoramento e Avaliação
Todos os que assinam este Tratado
concordam em:
1. Difundir e promover em todos os países
o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade
Global, através de campanhas individuais e coletivas promovidas por ONGs,
movimentos sociais e outros.
2. Estimular e criar organizações, grupos
de ONGs e movimentos sociais para implantar, implementar, acompanhar e avaliar
os elementos deste Tratado.
3. Produzir materiais de divulgação deste
Tratado e de seus desdobramentos em ações educativas, sob a forma de textos,
cartilhas, cursos, pesquisas, eventos culturais, programas na mídia, feiras de
criatividade popular, correio eletrônico e outros.
4. Estabelecer um grupo de coordenação
internacional para dar continuidade às propostas deste Tratado.
5. Estimular, criar e desenvolver redes de
educadores ambientais.
6. Garantir a realização, nos próximos
três anos, do 1º Encontro Planetário de Educação Ambiental para Sociedades
Sustentáveis.
7. Coordenar ações de apoio aos movimentos
sociais em defesa da melhoria da qualidade de vida, exercendo assim uma efetiva
solidariedade internacional.
8. Estimular articulações de ONGs e
movimentos sociais para rever suas estratégias e seus programas relativos ao
meio ambiente e educação.
Este Tratado é dirigido para:
1.
Organizações
dos movimentos sociais – ecologistas, mulheres, jovens, grupos étnicos,
artistas, agricultores, sindicalistas, associações de bairro e outros.
2.
ONGs
comprometidas com os movimentos sociais de caráter popular.
3.
Profissionais
de educação interessados em implantar e implementar programas voltados à
questão ambiental tanto nas redes formais de ensino como em outros espaços
educacionais.
4.
Responsáveis
pelos meios de comunicação capazes de aceitar o desafio de um trabalho
transparente e democrático, iniciando uma nova política de comunicação de
massas.
5.
Cientistas
e instituições científicas com postura ética e sensíveis ao trabalho conjunto
com as organizações dos movimentos sociais.
6.
Grupos
religiosos interessados em atuar junto às organizações dos movimentos sociais.
7.
Governos
locais e nacionais capazes de atuar em sintonia/parceria com as propostas deste
Tratado.
8.
Empresários
comprometidos em atuar dentro de uma lógica de recuperação e conservação do
meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida humana.
9.
Comunidades
alternativas que experimentam novos estilos de vida condizentes com os
princípios e propostas deste Tratado.
Todas as organizações que assinam o
presente Tratado se comprometem a:
1.
Reservar
uma parte significativa de seus recursos para o desenvolvimento de programas
educativos relacionados com a melhora do ambiente de vida.
2.
Reivindicar
dos governos que destinem um percentual significativo do Produto Nacional Bruto
para a implantação de programas de educação ambiental em todos os setores da
administração pública, com a participação direta de ONGs e movimentos sociais.
3.
Propor
políticas econômicas que estimulem empresas a desenvolverem e aplicarem
tecnologias apropriadas e a criarem programas de educação ambiental para o
treinamento de pessoal e para a comunidade em geral.
4.
Incentivar
as agências financiadoras e alocarem recursos significativos a projetos
dedicados à educação ambiental; além de garantir sua presença em outros
projetos a serem aprovados, sempre que possível.
5.
Contribuir
para a formação de um sistema bancário planetário das ONGs e movimentos
sociais, cooperativo e descentralizado, que se proponha a destinar uma parte de
seus recursos para programas de educação e seja ao mesmo tempo um exercício
educativo de utilização de recursos financeiros.
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